Após a chocante descoberta de uma câmera escondida no banheiro feminino do Instituto de Identificação Civil e Criminal de Pirambu, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) agiu rapidamente. O secretário João Eloy de Menezes determinou intervenção imediata na unidade, visando garantir a segurança e o bem-estar da população. A prioridade é assegurar uma apuração rigorosa dos fatos e responsabilizar os envolvidos.
Para supervisionar o atendimento ao público e colaborar com as investigações em curso, um papiloscopista foi designado como interventor. O diretor do Instituto de Identificação, Jenilson Gomes, enfatizou a importância da medida: “Cumprindo determinação da Secretaria de Segurança, foi decretada a intervenção no posto. O interventor e um escrivão de identificação estão acompanhando todas as atividades para garantir que a população não fique desassistida e, ao mesmo tempo, assegurar que o ambiente seja preservado para a realização da perícia”.
A medida visa preservar a normalidade dos serviços essenciais prestados à comunidade. “Todas as informações necessárias serão encaminhadas à Polícia Civil, que preside o inquérito”, complementou Jenilson Gomes, ressaltando a colaboração total com as autoridades competentes. A SSP reafirma o compromisso de manter a população informada sobre o andamento das investigações.
O posto de atendimento em Pirambu opera através de um convênio entre a SSP e a Prefeitura local, contando com servidores municipais. Diante da gravidade da situação, o secretário determinou o afastamento imediato do servidor supostamente envolvido no caso. A prefeitura de Pirambu também se comprometeu a adotar as medidas administrativas cabíveis em relação ao ocorrido.
A Polícia Civil está conduzindo as investigações com base no artigo 216-B do Código Penal, que trata do “registro não autorizado da intimidade sexual”. A lei prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a devida autorização, caso o ato não configure um crime mais grave.
Fonte: http://infonet.com.br










