O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) está buscando aprovação para um projeto de lei que visa criar uma “indenização pela cumulação de acervo processual” para juízes e desembargadores. A proposta, já encaminhada à Assembleia Legislativa, surge como uma forma de compensar o excesso de trabalho enfrentado pelos magistrados. Segundo o tribunal, a iniciativa busca equiparar os benefícios entre magistrados e membros do Ministério Público de Roraima (MPRR).
Ainda segundo o TJRR, os critérios detalhados para o cálculo e o pagamento da indenização serão definidos posteriormente por meio de uma resolução interna. O tribunal garantiu que os custos decorrentes dessa medida serão integralmente cobertos pelo orçamento do próprio Judiciário, sem onerar outras fontes de recursos.
A medida ocorre em um momento em que outras questões relevantes para o estado vêm à tona. Recentemente, o ministro André Mendonça, do STF, ganhou destaque nacional devido à movimentação de recursos em um instituto criado por ele, além de sua atuação em processos políticos locais. Enquanto isso, o Ibama autorizou a Petrobras a explorar petróleo na Margem Equatorial, gerando debates acalorados entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outras notícias incluem a investigação do Ministério Público sobre o programa “Jovem Sou Eu” em Iracema, e a informação de que mais de R$ 5,7 milhões já foram devolvidos a aposentados e pensionistas de Roraima que sofreram descontos indevidos. A Funai também anunciou o fortalecimento do poder de polícia administrativo para proteger territórios indígenas, embora a assistência aos indígenas em áreas urbanas ainda seja uma preocupação.
Em suma, o cenário em Roraima é marcado por discussões sobre a valorização da magistratura, investimentos em setores estratégicos e a busca por soluções para questões sociais e ambientais complexas. A aprovação da indenização para juízes e desembargadores poderá gerar debates sobre a alocação de recursos públicos e a priorização de demandas no estado.
Fonte: http://www.folhabv.com.br










