Projeto visa uniformizar procedimentos para julgamento de ações de constitucionalidade

Câmara rejeita recurso e aprova projeto de lei que regulamenta ações de controle no STF, definindo prazos e procedimentos.
Na quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do partido Novo e aprovou o projeto de lei 3.640/2023, que regulamenta as ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto visa uniformizar os procedimentos e prazos dessas ações, que são essenciais para contestar leis que possam violar a Constituição.
Detalhes do projeto
O projeto, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), foi baseado em um anteprojeto de juristas coordenado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele reúne normas sobre quatro tipos de ações: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Diretas por Omissão (ADO), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A proposta estabelece que os processos sejam julgados em até 12 meses, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Além disso, decisões que gerem efeitos gerais só podem ser moduladas com o apoio de dois terços dos ministros.
Legitimidade para apresentação
O projeto também define quem pode apresentar ações de controle, incluindo o presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, e partidos que cumpram a cláusula de desempenho. As federações partidárias precisam atuar de forma unificada nas ações propostas ao STF.
Votação e repercussão
O recurso do Novo, apresentado pelo deputado Marcel von Hattem, foi amplamente derrotado, recebendo apenas 94 votos favoráveis contra 344 contrários. O relator Alex Manente comemorou a aprovação e destacou a importância do projeto para o fortalecimento do controle constitucional. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta legislativa adequada à consciência crescente da população sobre o papel dos poderes.










