A recente decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de avocar a competência sobre autuações da JBS Aves Ltda. e suspender sua inclusão na “lista suja” do trabalho escravo, gerou grande preocupação. A medida, considerada atípica, levanta sérias questões sobre a independência da Auditoria-Fiscal do Trabalho no Brasil e estabelece um precedente perigoso.
O caso em questão, originado em fiscalização no Rio Grande do Sul, revelou trabalhadores em condições análogas à escravidão em granjas fornecedoras da JBS. Auditores-Fiscais do Trabalho conduziram a operação com rigor técnico e jurídico, garantindo a legalidade e a solidez do processo que resultou nas autuações. A presidente da Delegacia Sindical em Minas Gerais do SINAIT, Ivone Corgosinho Baumecker, enfatiza que “não pairam dúvidas sobre a legalidade e a solidez do processo”.
A decisão ministerial é vista como uma interferência indevida em matéria técnica, que é atribuição exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem suas competências asseguradas por lei, regulamentação e pela Constituição Federal, que garante a não interferência externa nas ações de fiscalização.
Além de questões administrativas internas, a medida afronta compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção 81 da OIT, que resguarda a independência da inspeção. A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) já se manifestou sobre a avocação ministerial do processo, alertando para os riscos envolvidos. Segundo a Delegacia Sindical do SINAIT em Minas Gerais, “a presente avocação representa um claro retrocesso na política pública de combate ao trabalho escravo”.
Defender a autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho é, portanto, defender a democracia, a justiça social e a dignidade dos trabalhadores. É essencial garantir que interesses políticos ou econômicos não se sobreponham à lei e à proteção da vida humana, restabelecendo o respeito à instituição e seu compromisso com os direitos fundamentais.










