Registro de ponto é obrigatório, dizem especialistas

O TST decidiu que trabalhadores domésticos têm direito a horas extras quando não há controle de jornada. A decisão foi unânime e pode impactar muitos empregadores.
Em Natal, Rio Grande do Norte, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 2 de setembro de 2023, que uma trabalhadora doméstica tem direito a horas extras devido à falta de controle de jornada por parte de seus empregadores. A decisão reforça que o registro de ponto é obrigatório, independentemente do número de empregados.
O que diz a lei
A trabalhadora, contratada em junho de 2023, alegou que trabalhava das 7h às 17h em duas residências, mas os empregadores negaram a realização de horas extras. O juízo de primeira instância rejeitou o pedido, mas o TST, com relatoria do ministro Augusto César, esclareceu que a ausência de registros de ponto gera uma presunção a favor da jornada alegada pela empregada.
Implicações da decisão
Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, a decisão reafirma a interpretação da lei complementar 150/2015, que estabelece que não há uma forma específica de controle de jornada. Registros físicos ou digitais são aceitos, desde que confiáveis. A falta de registros coloca os empregadores em uma posição vulnerável, podendo resultar em condenações ao pagamento de horas extras, que também influenciam no cálculo de outras verbas como férias e 13º salário.
A importância do registro
Elisa ressalta que é essencial que os registros reflitam a jornada real dos trabalhadores, separando períodos de trabalho e descanso. A ausência de documentação adequada pode levar a prejuízos para os empregadores, que podem ser obrigados a pagar horas extras alegadas pela empregada com base em seu relato, mesmo que a rotina tenha sido menos extensa.










