Expectativa de feministas é frustrada com decisão de ministro do STF

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, frustra expectativas de feministas ao não avançar em ação que visa a descriminalização do aborto.
Na segunda-feira (29), em Brasília, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, frustrou setores de movimentos feministas ao não avançar na ação que pretende descriminalizar o aborto até as 12 primeiras semanas de gestação no Brasil. Barroso, que é visto como um voto favorável, afirmou que o país não estaria preparado para votar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, proposta pelo PSOL, e que a atual configuração do tribunal pode ser insuficiente para garantir a descriminalização.
Expectativas frustradas
Grupos feministas, que esperavam uma iniciativa do ministro, se sentiram decepcionados com a decisão de Barroso. Eles acreditam que essa era uma janela de oportunidade que o presidente do STF perdeu, especialmente considerando que novas composições do tribunal podem ser ainda mais conservadoras. O temor se intensifica com a possibilidade de um governo à direita a partir de 2027, que poderá indicar novos ministros ao STF, alterando ainda mais o cenário.
Contagem de votos
Nos bastidores, há uma disputa sobre a contagem de votos dos ministros. Enquanto alguns acreditam que o ministro Alexandre de Moraes pode votar a favor da descriminalização, outros ressaltam que a ADPF 442 conta atualmente com apenas um voto favorável, que foi dado pela então ministra Rosa Weber, que começou a análise da ação antes de se aposentar. Rosa destacou que a lei atual não protege os direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência à tutela da vida em potencial.
O que vem a seguir
Após a frustração com Barroso, os grupos feministas planejam articular com o novo presidente do STF, Edson Fachin, para dar andamento à ação. O movimento em torno da ADPF 442, que foi apresentada em 2017, continua a buscar apoio e visibilidade, enfrentando desafios significativos no atual cenário político e judicial.










