Decisão judicial condena empresa por discriminação

A Justiça condenou a Lui Evento e Promoções a indenizar uma mulher trans que foi rejeitada para o cargo de ajudante de Papai Noel.
Uma decisão da Justiça paulista, proferida em São Paulo, determinou que a empresa Lui Evento e Promoções indenize em R$ 10 mil uma mulher trans que foi rejeitada para a vaga de ajudante de Papai Noel. Segundo a candidata de 31 anos, a recrutadora alterou o tom da conversa ao saber de sua identidade de gênero, o que resultou em sua exclusão do processo seletivo.
Contexto do caso
A mulher trans soube da vaga de “Noelete” por meio das redes sociais e se candidatou para trabalhar no Shopping Interlagos. Inicialmente, o contato com a recrutadora foi positivo, mas a situação mudou quando a candidata informou ser uma mulher transexual. Após receber a mensagem de recusa, a candidata decidiu recorrer à Justiça.
Defesa da empresa
A Lui Evento alegou que não houve discriminação, argumentando que a vaga foi ocupada por outra candidata transexual. O advogado da empresa, Roberto Bandiera Jr., ressaltou que a conversa ocorreu com uma freelancer sem poder de decisão sobre contratações e que a candidata deveria ter utilizado os canais oficiais da empresa para se candidatar.
Decisão judicial
A juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos rejeitou a defesa da empresa, afirmando que a discriminação em razão da identidade de gênero é inaceitável e viola direitos fundamentais. A Justiça considerou a conduta da recrutadora como um ato da empresa, o que levou à condenação por discriminação. A Lui Evento ainda pode recorrer da decisão.
Notícia feita com informações do portal: redir.folha.com.br










