A Justiça Federal em Sergipe decidiu absolver a empresa Téo Santana Produções e Eventos Eirelli e seu sócio, José Teófilo de Santana Neto, em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe, encerra o processo que questionava a montagem do Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar (Hcamp).
O MPF alegava irregularidades na Dispensa de Licitação nº 28/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aracaju, incluindo desvio de recursos e enriquecimento ilícito. Contudo, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, fundamentando que não houve comprovação de ato de improbidade administrativa por parte da empresa ou de seu sócio.
A sentença destacou a ausência de dolo e de dano efetivo ao erário, requisitos essenciais para a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Segundo a decisão, a Dispensa de Licitação nº 28/2020 seguiu os parâmetros legais, justificando a busca por empresas especializadas em montagem de estruturas metálicas.
Ademais, o juiz responsável pelo caso considerou que não houve evidências de orçamentos superestimados ou conluio entre as empresas participantes do processo licitatório. A escolha do critério de “menor preço por lote” foi avaliada como uma decisão da SMS para assegurar o funcionamento integral do hospital, sem qualquer intenção de direcionar a contratação.
“Saliento ainda que, diante do acervo probatório trazido aos autos, não se pode concluir que os denunciados, quando da realização do Termo de Referência simplificado, fizeram-no com o objetivo de assegurar a vitória da empresa Téo Santana”, afirmou o juiz em sua decisão. A absolvição na esfera cível se soma à já existente absolvição de José Teófilo de Santana Neto em ação penal referente aos mesmos fatos, consolidando a decisão judicial favorável à empresa e seu sócio.
Fonte: http://infonet.com.br










