Sete feriados em segundas e sextas, além de emendas

O Brasil terá sete feriados que cairão em segundas ou sextas-feiras em 2026.
Calendário de feriados 2026
Brasil terá sete feriados que caem numa segunda ou sexta, incluindo o ponto facultativo de Corpus Christi. O ano de 2026 terá feriados em sextas e segundas-feiras, além de algumas oportunidades de emendas, como no caso de Tiradentes, que cairá numa terça-feira de abril, e do ponto facultativo de Corpus Christi, numa quinta-feira de junho.
Feriados e direitos trabalhistas
Entenda quais são os direitos de quem trabalha nessas datas. Também será possível contar com dias extras em razão de feriados estaduais e municipais, além dos pontos facultativos, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi. O Carnaval, uma das datas comemorativas mais aguardadas do ano, por exemplo, é considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, mas não na maior parte do país. Especialistas afirmam que quem não atua em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) tem direito a folga em todos os feriados nacionais.
Feriados nacionais em 2026
Janeiro
1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Fevereiro
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo – ponto facultativo após as 14h.
Considerações finais
As emendas, no entanto, só estão garantidas se forem concedidas pelo empregador ou previstas em norma coletiva. Para evitar conflitos, o especialista diz que empresas e trabalhadores devem fazer acordos claros sobre compensação ou pagamento, registrar escalas e folgas, e respeitar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para feriados.
Notícia feita com informações do portal: redir.folha.com.br










