A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que duas instituições financeiras indenizem uma cliente de Mossoró vítima do golpe do falso atendente. A decisão judicial reconheceu falha na prestação de serviço por parte dos bancos, que permitiram a ação de criminosos que se passaram por funcionários do suporte de um banco digital. A sentença do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró ressalta a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos clientes contra esse tipo de fraude.
Segundo o processo, a consumidora recebeu uma ligação informando sobre uma suposta compra de R$ 2 mil em seu nome, simulando ser um contato da instituição bancária. A vítima foi instruída a digitar comandos para contestar ou confirmar a transação. Em seguida, um golpista, se passando por atendente, orientou a transferência do limite do cartão para uma conta, sob a falsa alegação de evitar novas fraudes.
“A consumidora acreditou que realmente estava conversando com um funcionário legítimo da instituição financeira e seguiu as orientações que foram passadas. Somente após a transação, constatou ter sido enganada”, detalha o processo. Acreditando estar seguindo as instruções de um funcionário legítimo, a cliente realizou a transferência, percebendo o golpe apenas depois.
A fraude resultou em prejuízos financeiros e abalo psicológico para a vítima, levando-a a buscar reparação judicial. A Justiça destacou a falha na segurança dos serviços prestados pelas instituições financeiras, que permitiram o vazamento de dados sensíveis da cliente e não bloquearam a movimentação atípica de R$ 4.389,15.
Além da devolução integral do valor transferido, a Justiça fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. O valor leva em consideração os transtornos sofridos pela consumidora e o caráter educativo da sanção imposta às instituições financeiras. A decisão serve de alerta para a crescente incidência de golpes similares e a necessidade de reforçar a segurança bancária.
Fonte: http://agorarn.com.br










