Vitória endurece lei contra invasões: multa de até R$ 50 mil e restrições a programas sociais


A Câmara de Vereadores de Vitória aprovou, em sessão ordinária na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei 435/2025, que visa coibir a ocupação irregular de imóveis na capital capixaba. A nova legislação estabelece multas de até R$ 50 mil para quem invadir propriedades públicas ou privadas, além de outras sanções administrativas. O projeto segue agora para a análise do prefeito Lorenzo Pazolini.

Além da multa, a proposta endurece as punições para os invasores. A nova lei prevê a suspensão do acesso a programas de regularização fundiária e habitação social, a proibição de firmar contratos com a prefeitura por até cinco anos, e o impedimento de participação em concursos públicos municipais por até oito anos. As medidas visam desestimular as ocupações irregulares, que geram custos elevados ao poder público e impactos sociais significativos.

De acordo com o vereador Armandinho Fontoura, autor do projeto, a medida busca enfrentar o avanço das ocupações irregulares na cidade. Segundo a justificativa do projeto de lei, “essas práticas, quando realizadas com violência, grave ameaça ou em descumprimento de decisões judiciais, afrontam diretamente o direito de propriedade, a ordem urbana e a segurança da coletividade”.

A votação do projeto ocorreu logo após a ocupação do Edifício Castelo Branco, antiga sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), por famílias ligadas ao Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). O prédio, localizado no centro de Vitória, está em processo de cessão para se tornar a nova sede da Câmara de Vereadores.

A prefeitura de Vitória informou que ainda não recebeu o projeto de lei aprovado, mas que o analisará dentro do prazo de 15 dias úteis assim que o texto chegar ao Executivo. A nova lei busca, segundo os vereadores, “equilibrar duas exigências constitucionais igualmente relevantes: de um lado, a necessidade de proteger a ordem pública, o direito de propriedade e o planejamento urbano; de outro, a obrigação de assegurar direitos fundamentais e garantias processuais a todos os cidadãos”.

Fonte: http://www.folhavitoria.com.br


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