O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá a responsabilidade de indicar dois novos ministros para o Superior Tribunal Militar (STM) nos próximos meses. Essas nomeações ganham destaque, pois o STM será o responsável por julgar a possível perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros oficiais de alta patente das Forças Armadas condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da alegada trama golpista.
Entre os oficiais que poderão ser julgados pelo STM estão figuras de peso como os ex-comandantes Paulo Sérgio Nogueira (Exército) e Almir Garnier Santos (Marinha). A composição do tribunal, portanto, terá um papel crucial na definição do futuro desses militares.
A renovação do STM ocorre devido à aposentadoria compulsória de dois ministros, Marco Antônio de Farias e Odilson Sampaio Benzi, que completarão 75 anos ainda este ano. Com essas substituições, Lula terá indicado um total de quatro ministros ao STM durante seu atual mandato, incluindo o general Guido Amin Naves e a advogada Verônica Sterman, já nomeados.
O STM é composto por 15 membros, indicados pelo presidente da República, seguindo critérios específicos de representação das Forças Armadas e da sociedade civil. “A expectativa nos bastidores do Exército é que os processos só sejam votados após a posse dos futuros magistrados”, conforme reportado pela jornalista Bela Megale, indicando a importância da nova composição para o andamento dos julgamentos.
Além de Bolsonaro, outros nomes de destaque como o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno também enfrentarão processos no STM. A corte irá analisar se a condenação no STF justifica a perda de suas patentes, conforme previsto no Estatuto dos Militares.
O Estatuto dos Militares estabelece que a perda de patente se aplica a militares condenados por tribunais civis ou militares, com sentenças transitadas em julgado e penas superiores a dois anos. Curiosamente, o tenente-coronel Mauro Cid, delator no caso, escapará do processo por ter sido condenado a dois anos em regime aberto, o limite da lei.
Fonte: http://agorarn.com.br










