STJD analisa solicitação da Procuradoria para internacionalização da pena

A Procuradoria do STJD solicitou que a punição de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, seja estendida para competições internacionais.
A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) solicitou que a punição de 12 jogos aplicada a Bruno Henrique, atacante do Flamengo, seja estendida para competições internacionais. Essa solicitação está fundamentada em regras da Fifa e da CBF, e foi acatada pelo relator do caso, conforme divulgado após o julgamento em 1ª instância no dia 11 de setembro de 2025.
Contexto da punição
Atualmente, a suspensão de Bruno Henrique é válida apenas para o Campeonato Brasileiro. No entanto, a Procuradoria argumenta que a extensão dessa pena é necessária para garantir a integridade das competições. Para isso, utilizou dois dispositivos regulamentares: o artigo 70.1 do Código Disciplinar da Fifa e o artigo 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF. O primeiro estabelece que infrações graves devem ter suas sanções solicitadas para efeito mundial.
Análise da decisão
Durante o julgamento, o relator Alcino Guedes concordou com a Procuradoria, afirmando que permitir que o jogador atue em competições internacionais enquanto cumpre suspensão no Brasil seria equivalente a um “salvo-conduto”. Essa situação poderia criar um precedente perigoso para a disciplina desportiva.
Próximos passos no processo
O ofício solicitando a internacionalização da pena será enviado à CBF após a conclusão do julgamento em 2ª instância, que ainda não tem data definida. O Flamengo já recorreu da decisão ao Pleno do STJD, pedindo um efeito suspensivo para que Bruno Henrique possa jogar enquanto aguarda a decisão final. A expectativa é que uma resposta sobre esse pedido de efeito suspensivo seja dada nos próximos dias.
Implicações para o Flamengo
Mesmo sem a concessão do efeito suspensivo, Bruno Henrique deve estar liberado para o confronto contra o Estudiantes pela Libertadores, marcado para o dia 18 de setembro de 2025. Isso se deve ao fato de que o processo de internacionalização da pena só ocorrerá após o julgamento definitivo.










