Decisão do STJ permite acesso a bens digitais de falecidos

STJ decide que herdeiros podem acessar bens digitais de falecidos, com a figura do inventariante digital.
A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que herdeiros poderão acessar bens digitais de pessoas já falecidas, mesmo sem autorização prévia. Os ministros também criaram a figura do inventariante digital, perito que vai analisar o conteúdo e repassá-lo ao juiz do caso, que decidirá o que pode ou não ser transmitido.
Novo papel do inventariante digital
A decisão foi tomada em julgamento realizado na última segunda-feira (8). A relatora do caso, Nancy Andrighi, determinou a necessidade do inventariante pela possibilidade de haver conteúdos sensíveis que violem a intimidade das pessoas falecidas nos dispositivos digitais. A ministra enfatizou a importância de um controle judicial sobre o que pode ser acessado.
Contexto do caso
No caso em discussão, a mãe do ex-presidente da Vale, Roger Agnelli, e sua esposa, Andrea Trench Agnelli, tentam autorização para acessar os dispositivos deles. O acidente aéreo em 2016 resultou na morte de Roger, Andrea, seus filhos e outros familiares. Os representantes legais argumentaram que o acesso às senhas poderia ser resolvido dentro do próprio processo de inventário, mas a ministra reconheceu que se trata de um tema novo e complexo.
Implicações da decisão
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que os bens digitais devem ser transmitidos integralmente aos herdeiros, assim como acontece com os bens analógicos. Esse tema é polêmico, especialmente em casos de figuras públicas, como Gugu Liberato e Marília Mendonça, onde a gestão de perfis digitais e conteúdos não lançados pode gerar disputas. As implicações da nova figura do inventariante digital ainda estão sendo debatidas.
O que dizem os especialistas
Especialistas, como a advogada Silvia Marzagão, criticam a necessidade do inventariante digital, afirmando que isso pode encarecer e prolongar o processo de inventário. Outros, como Sandro Schulze, acreditam que a decisão ajuda a incluir a herança digital no patrimônio sucessório, preservando a intimidade dos falecidos. A advogada Mayra Mega Itaborahy sugere que seja feita uma manifestação de vontade documentada sobre o uso de conteúdos digitais após a morte, visando evitar futuros conflitos.










