O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento crucial dos acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o ex-presidente Jair Bolsonaro entre os réus. A sessão, presidida por Cristiano Zanin, concentra atenções no voto da ministra Cármen Lúcia, cuja posição poderá desempatar o placar ou consolidar uma maioria. A expectativa é que seu voto seja determinante para o desfecho do caso.
Até o momento, o ministro relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus, baseando-se nas provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambos sustentam que há indícios suficientes para comprovar a responsabilidade dos acusados na tentativa de subverter a ordem democrática. Dino, contudo, propôs a redução das penas para alguns dos réus, como Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira.
Em contrapartida, o ministro Luiz Fux abriu divergência ao absolver seis dos oito réus considerados pela PGR como peças-chave no suposto plano golpista. Fux restringiu sua acusação ao tenente-coronel Mauro Cid e a Walter Braga Netto, defendendo a condenação de ambos pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Até o momento, apenas Cid e Braga Netto possuem uma maioria favorável à condenação em ao menos um dos crimes imputados.
A longa duração do voto de Fux, que se estendeu por quase 14 horas, forçou o presidente do colegiado, Cristiano Zanin, a remarcar a sessão para a tarde desta quinta-feira. Com a análise em andamento, restam apenas os votos de Cármen Lúcia e do próprio Zanin para a conclusão do julgamento. Caso se forme maioria pela condenação, o colegiado deverá dar início à discussão sobre a dosimetria das penas, considerando os crimes pelos quais os réus são acusados.
“Se houver maioria pela condenação, o colegiado deve iniciar a discussão sobre a dosimetria das penas”, informou o STF em nota. Os réus enfrentam acusações graves, que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio público da União e deterioração de patrimônio tombado.
No caso específico de Bolsonaro, o placar parcial aponta para 2 a 1 pela condenação nos cinco crimes imputados. Alexandre de Moraes argumentou que o ex-presidente liderou o grupo responsável pelo planejamento da ruptura democrática, mencionando a existência de uma “minuta do golpe”. Fux, por outro lado, defende que os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito pressupõem a derrubada de um governo, o que, na visão dele, não se configura no caso de Bolsonaro.
Dentre os réus envolvidos no processo, além de Jair Bolsonaro, estão figuras como Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Fonte: http://agorarn.com.br










