Nova proposta segue para análise no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que penaliza o exercício ilegal da medicina veterinária, seguindo para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa incluir no Código Penal a penalização para o exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta segue agora para análise e votação no Senado Federal.
Detalhes da nova legislação
O projeto de lei adiciona essa previsão a um artigo já existente, que tipifica como crime o exercício irregular ou o excesso de limites nas profissões de médico, dentista e farmacêutico. A sanção prevista no Código é de detenção, variando de seis meses a dois anos, acrescida de multa caso o crime seja praticado com o objetivo de obter lucro.
Impacto da proposta para a profissão
De autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), o projeto de lei 7.323/14 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO). O texto estabelece que a conduta será considerada criminosa mesmo que o agente exerça a profissão durante um período de suspensão ou após o cancelamento de sua habilitação ou registro profissional.
Consequências para infrações graves
Casos que resultem em consequências mais graves, como lesão corporal grave ou gravíssima, ou morte, serão enquadrados conforme as penas já previstas na legislação. O mesmo critério será aplicado se o crime resultar em lesão ou morte de animal, com o agente respondendo pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Reações e preocupações
O relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino, ressaltou a importância da votação do projeto no Dia do Médico Veterinário, enfatizando que o exercício de uma profissão sem a devida formação pode causar danos irreparáveis à saúde humana e animal. No entanto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) manifestou preocupação com o projeto, argumentando que em pequenos municípios, onde a presença de veterinários é escassa, a medida pode prejudicar o atendimento aos animais, uma vez que práticos que realizam pequenos procedimentos seriam impedidos de atuar.










