Código de Ética da Assembleia vai punir injúria racial e violência de gênero

Conselho de Ética também passa a ter mais poder para aplicar sanções a deputados O Projeto de Resolução que institui o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) foi protocolado nesta terça-feira (10) pela Mesa Executiva e lista 20 tipos de conduta que podem ser enquadradas como quebra de decoro parlamentar. As sanções vão desde uma advertência verbal até a perda do mandato. Entre os principais pontos estão a possibilidade de cassação por injúria racial e a suspensão de prerrogativas para quem cometer violência política de gênero. O novo regramento surge como resposta a brechas do Regimento Interno que dificultavam a tramitação e o cumprimento das decisões do Conselho de Ética. Além de descrever as condutas vedadas e as punições cabíveis para cada uma, o projeto também aumenta de cinco para sete o número de integrantes do Conselho, estabelece prazos para a tramitação de processos disciplinares e impede que deputados envolvidos em representações possam atuar nos próprios casos. “O parlamento é local de livre debate e diversidade de opiniões. Mas essa liberdade precisa ser exercida com respeito, com decoro. O novo código traz maior clareza, rigor e transparência aos deveres e comportamentos esperados de um deputado, assim como deixa bastante claro quais são as condutas inaceitáveis por parte dos parlamentares, bem como suas consequências. A medida representa um avanço institucional significativo, reforçando o compromisso da Assembleia com a ética, a transparência, o respeito mútuo e a integridade no exercício da representação popular”, explica o presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD). Entre as novidades, o código prevê punição para parlamentares que cometam injúria racial durante o exercício do mandato. Nesses casos, a penalidade máxima poderá ser a perda do cargo. A sugestão foi acatada pela Mesa após reunião com líderes partidários na véspera da apresentação do projeto. Leia mais: Saiba quais taxas devem subir para compensar redução do IOF Outro ponto de destaque é o enquadramento de ações que configurem violência política de gênero. Quem cometer esse tipo de infração poderá ser punido com a suspensão de prerrogativas parlamentares, ou seja, o parlamentar pode perder temporariamente o direito de discursar em plenário, de presidir ou relatar comissões, ou de ocupar cargos na Mesa Diretora e na Procuradoria da Mulher. Também passa a ser infração produzir, divulgar ou compartilhar nas redes sociais conteúdos que ataquem a imagem ou a honra de outros deputados ou da própria Assembleia. Nesse caso, a sanção prevista é advertência por escrito, com possibilidade de agravamento se houver reincidência. O primeiro-secretário da Casa, Gugu Bueno (PSD), defendeu a medida como uma forma de manter a credibilidade da instituição. “Nossa Assembleia precisa continuar sendo um exemplo. Não pode cair na vala comum desses debates vazios que não levam a nada. Por isso, junto com o presidente Alexandre Curi e a Mesa Executiva, estamos propondo, pela primeira vez na história da Assembleia, a criação de um Código de Ética. A ideia é estabelecer regras claras e ferramentas que nos permitam agir com firmeza, caso algum parlamentar ultrapasse os limites. O objetivo é garantir que a Assembleia permaneça sendo um espaço respeitado para o debate dos temas que interessam de verdade ao povo do Paraná”, afirmou. Já a segunda-secretária, Maria Victoria (PP), classificou o texto como um “marco importante” e ressaltou a importância da ética como princípio norteador do mandato parlamentar. “Ao definir regras claras de conduta, estamos reafirmando o compromisso com a responsabilidade, o respeito e a boa prática. A sociedade espera de nós trabalho e resultados aliados com postura e exemplo. Ética é um princípio que deve orientar todos os atos dos mandatos parlamentares”, disse. As punições previstas O novo Código estabelece cinco faixas de sanção, de acordo com a gravidade da conduta: Advertência verbal: aplicada em casos como perturbação das sessões ou mau comportamento nas dependências da Assembleia. Advertência por escrito: para ofensas verbais, atitudes desrespeitosas contra autoridades ou colegas, uso indevido de materiais e ataques em redes sociais. Suspensão de prerrogativas: aplicada a casos mais graves, como violência política de gênero e reincidência em condutas anteriores. Suspensão do mandato (30 a 180 dias): aplicada em situações como uso indevido de verbas públicas, fraudes em votações e constrangimento a servidores. Perda do mandato: punição máxima para casos como assédio sexual, agressões físicas, injúria racial e abuso de prerrogativas parlamentares. A íntegra da proposta já está disponível no sistema da ALEP e deve ser analisada pelas comissões nas próximas semanas. Se aprovada em plenário, o novo código passa a valer imediatamente. Fique por dentro das notícias políticas também no instagram. Clique aqui!

CPI das Bets: Soraya pede indiciamento de Virginia Fonseca e Deolane Bezerra

Relatório da CPI pede responsabilização criminal das influenciadoras e de empresários do setor de apostas A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, entregou nesta terça-feira (10) o parecer final que inclui 16 pedidos de indiciamento. Entre os alvos estão as influenciadoras digitais Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, além de empresários e donos de sites de apostas. Virginia Fonseca é acusada de publicidade enganosa e estelionato Virginia foi ouvida pela comissão em audiência no dia 13 de maio. O pedido de indiciamento contra a influenciadora envolve os crimes de publicidade enganosa e estelionato, ligados à promoção irregular de empresas de apostas. Deolane Bezerra enfrenta acusações graves e envolvimento familiar Deolane teve seu nome incluído no relatório por supostas contravenções penais relacionadas a jogo de azar e loteria não autorizada, além dos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Leia mais: Saiba quais taxas devem subir para compensar redução do IOF Membros da família dela também foram alvos de pedidos de indiciamento. A influenciadora foi convocada pela CPI, mas liberada do comparecimento por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2024, Deolane foi presa durante a Operação Integration, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, permanecendo detida por cerca de 20 dias. CPI aponta atuação irregular das empresas de apostas no país O colegiado investiga as práticas ilegais das plataformas de apostas online, que vêm crescendo no Brasil sem regulamentação adequada. A CPI indicou ao Ministério Público a necessidade de investigação criminal e civil dos envolvidos, embora não tenha competência para formalizar indiciamentos. Relatório inclui propostas para combate às apostas ilegais Além dos pedidos de indiciamento, o parecer da senadora Soraya Thronicke traz sugestões legislativas, como a criação de um cadastro nacional de apostadores, a criminalização da publicidade de apostas e o reforço no controle por instituições financeiras para evitar prejuízos aos consumidores. Fique por dentro das notícias políticas também no instagram. Clique aqui!

Governo do Paraná propõe que condenados custeiem investigações da Polícia Civil

Projeto de lei quer transferir aos condenados o custo de inquéritos conduzidos pela Polícia Civil O Governo do Paraná deu um passo inovador na política de segurança pública ao encaminhar, nesta segunda-feira (9), à Assembleia Legislativa estadual um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). A medida propõe que os custos das investigações criminais da Polícia Civil paranaense passem a ser arcados pelos réus condenados ou por investigados que firmarem acordos de não persecução penal. A iniciativa, inédita entre os estados brasileiros, busca promover justiça fiscal e reforçar a responsabilização dos autores de crimes, ao transferir a eles o ônus financeiro de processos investigativos que hoje são sustentados integralmente pelo Estado. Segundo o governo paranaense, a arrecadação gerada pela nova taxa será destinada exclusivamente ao fortalecimento da Polícia Civil, com foco na modernização tecnológica, capacitação de agentes e melhoria da infraestrutura operacional. “O custo da investigação criminal não pode continuar sendo repartido por toda a sociedade. Com esse projeto, estamos fazendo com que os responsáveis pelos crimes assumam esse encargo, o que traz mais equilíbrio na aplicação dos recursos públicos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Estamos investindo fortemente em segurança. Na semana passada, aprovamos a convocação de mais 620 policiais civis e agora apresentamos uma proposta que permitirá ampliar ainda mais a estrutura investigativa do Paraná.” Como funcionaria? A TAI será aplicada apenas após o encerramento definitivo do processo judicial, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A cobrança incluirá atos como lavratura de autos, perícias, diligências e demais serviços realizados durante o inquérito policial. O valor será calculado com base em uma tabela atrelada à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), e será certificado nos autos pelo chefe do cartório ao final do procedimento. Leia mais: Saiba quais taxas devem subir para compensar redução do IOF O projeto prevê ainda sanções para o não pagamento no prazo legal, como multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor total, além de juros mensais de 1%. Valorizar os policiais De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Jacob Rockembach, a proposta é uma forma concreta de valorizar o esforço das equipes policiais. “Trabalhamos em inquéritos complexos, com grande dedicação e uso intensivo de recursos públicos. Com essa medida, quem foi condenado deverá, ao menos, devolver parte desses custos ao Estado. É uma política de segurança séria, com foco na eficiência e na responsabilidade”, destacou. A proposta também protege os cidadãos em situação de vulnerabilidade: estão isentos da taxa os beneficiários da justiça gratuita, os casos sem condenação ou sem acordo penal, além de termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995 e ações ligadas à segurança pública geral. Para garantir a transparência e a boa gestão dos valores arrecadados, o texto prevê a criação de uma fonte específica de receita no Tesouro Estadual, de uso exclusivo da Polícia Civil. Esses recursos poderão ser aplicados tanto em despesas de capital — como aquisição de equipamentos e obras — quanto em ações de capacitação e custeio da corporação. Fique por dentro das notícias políticas também no instagram. Clique aqui!